01/07/2026
Uma situação de perigo para a vida não é uma questão privada. É uma questão de legalidade, segurança pública e responsabilidade.
Há factos documentados que já não podem ser ignorados.
Em 31 de março de 2023, foi apresentado à Câmara Municipal de Albufeira um pedido formal de vistoria ao edifício, invocando problemas de conservação, segurança e salubridade, incluindo perigo para pessoas.
Em 25 de maio de 2023, depois de uma reunião na Câmara, foi enviado à Câmara um relatório técnico de engenharia. Esse email descreveu expressamente a situação como um “estado de emergência e perigo”.
Esse relatório técnico identificava situações como “PERIGO DE MORTE”.
Depois disso, a própria Câmara realizou uma vistoria. No processo municipal, foi identificado “risco para a segurança”. Foram determinadas obras, com prazo de 60 dias, e foi advertido que a falta de execução poderia ter consequências legais, incluindo eventual crime de desobediência.
Em 5 de julho de 2023, o lado do senhorio recebeu o Auto de Vistoria e o parecer técnico/jurídico municipal.
As obras não foram executadas.
Mais tarde, a própria Câmara confirmou que a situação se mantinha inalterada e que as obras determinadas no Auto de Vistoria n.º 7/2023 não tinham sido executadas.
Hoje, 1 de julho de 2026, passaram:
1.188 dias desde o pedido formal de vistoria apresentado à Câmara em 31 de março de 2023.
1.133 dias desde que a Câmara recebeu o relatório técnico apresentado como “estado de emergência e perigo”, em 25 de maio de 2023.
1.092 dias desde que o lado do senhorio recebeu o processo municipal com “risco para a segurança”, em 5 de julho de 2023.
1.027 dias desde o termo conservador do prazo de 60 dias para execução das obras.
Isto não é normal.
Isto não é aceitável.
Isto não é cumprimento da lei.
A Constituição da República Portuguesa diz, no artigo 24.º:
“A vida humana é inviolável.”
A Constituição também diz, no artigo 25.º:
“A integridade moral e física das pessoas é inviolável.”
O Código Penal prevê o crime de omissão de auxílio quando, perante uma situação de grave necessidade que coloque em perigo a vida ou a integridade física de outra pessoa, não é prestado ou promovido o auxílio necessário para afastar o perigo.
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação impõe o dever de conservação dos edifícios, incluindo a manutenção das condições de segurança e salubridade. Também permite à Câmara ordenar obras, executar coercivamente obras não realizadas e, em certos casos, a desobediência a ordens urbanísticas pode ter relevância criminal.
Por isso, o ponto é simples:
Quando uma situação é denunciada como perigo, confirmada por relatório técnico como “PERIGO DE MORTE”, recebida pela Câmara como “estado de emergência e perigo”, e depois tratada no processo municipal como “risco para a segurança”, ninguém pode fingir que isto é apenas um conflito privado.
Não é apenas uma questão de rendas.
Não é apenas uma questão de posse.
Não é apenas uma questão entre senhorio e explorador.
É uma situação documentada de perigo para pessoas.
A Câmara sabia.
O senhorio sabia.
A advogada do senhorio sabia. Na altura, essa advogada era também Deputada da Assembleia Municipal de Albufeira. Hoje é Presidente da Assembleia Municipal de Albufeira.
Desde 5 de julho de 2023, pelo menos, ela ficou confrontada com o processo municipal que identificava “risco para a segurança”.
A partir desse momento, a obrigação legal e pública não era minimizar o risco, desviar a discussão, culpar terceiros ou transformar uma situação de segurança pública numa mera estratégia judicial.
A obrigação era respeitar a lei, proteger pessoas e não deixar ninguém exposto a perigo.
Um advogado pode defender um cliente.
Um titular de cargo político pode ter posições políticas.
Mas ninguém tem o direito de ignorar uma situação documentada de perigo para a vida e integridade física de pessoas.
E ninguém, muito menos quem exerce funções públicas municipais, pode tratar um “risco para a segurança” como se fosse opcional.
Há ainda uma camada essencial que não pode ser ignorada: este imóvel não está num território juridicamente “neutro”. A área está enquadrada por múltiplas condicionantes públicas de ordenamento, ambiente e risco:
1. REN — Reserva Ecológica Nacional - Áreas de Infiltração Máxima
2. REN — Reserva Ecológica Nacional
3. REN — Área de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo
4. POOC Burgau–Vilamoura
5. POOC — Faixas de Proteção às Arribas
6. PDM — Recursos Naturais e Equilíbrio Ambiental
7. PDM — Zonas Imperativas
8. PDM — Zona de Proteção de Recursos Naturais
9. PDM — Condicionantes (REN)
10. PDM — Orla Costeira
11. Sistema Litoral — Faixa Costeira
12. Sistema Litoral — Retaguarda da Zona Terrestre de Proteção
13. Escarpa / Bordo Superior da Arriba
14. PMEP-C — Risco de Deslizamento
15. PMEP-C — Suscetibilidade de Deslizamento
Estas condicionantes existem precisamente para proteger solos, território, estabilidade, pessoas e bens. Não são decoração administrativa.
Num caso com PERIGO DE MORTE e risco para a segurança, estas camadas tinham de ser verificadas, consideradas, comunicadas e aplicadas. Ignorá-las agrava a omissão e torna ainda mais grave a continuação desta situação.
O que está a acontecer aqui é isto:
Há uma situação de perigo documentada.
Há conhecimento formal da Câmara.
Há conhecimento formal do lado do senhorio.
Há uma ordem municipal de obras.
Há confirmação posterior de que as obras não foram feitas.
E nós continuamos a viver as consequências dessa omissão.
Continuamos nesta situação.
Continuamos sem proteção efetiva.
Continuamos sem execução das obras determinadas.
Continuamos perante um perigo que foi comunicado, documentado e confirmado.
Deixar pessoas dentro de uma situação conhecida de perigo para a vida ou integridade física não é legalmente aceitável.
Ignorar um processo municipal com “risco para a segurança” não é legalmente aceitável.
Deixar passar mais de 1.000 dias após o prazo de execução das obras, sem proteção efetiva, não é legalmente aceitável.
Este assunto deve ser investigado pelas autoridades competentes.
Deve ser analisado pelo Ministério Público.
Deve ser analisado pela Ordem dos Advogados.
Deve ser analisado pelas entidades de fiscalização administrativa.
Deve ser analisado por quem tem o dever de proteger pessoas, garantir a legalidade e fazer cumprir decisões municipais de segurança.
Isto não é vingança.
Isto é vida.
Isto é segurança.
Isto é Estado de direito.
Isto é responsabilidade pública.
Uma ordem municipal de segurança não é facultativa.
Um perigo conhecido para a vida não é facultativo.
A lei tem de ser cumprida.
Quero deixar algo absolutamente claro: isto não é contra nenhum partido político.
Não é contra a esquerda, a direita, o centro, ou qualquer força partidária. Pelo contrário: estou a defender precisamente aquilo que todos dizem defender — a lei, os deveres legais, a responsabilidade, a justiça, a imparcialidade, a transparência, a prestação de contas e os direitos fundamentais das pessoas. Desde 2023 que estou a lutar pelos meus direitos pessoais e constitucionais: o direito à vida, à integridade física, à segurança, à tutela jurisdicional efetiva, à igualdade perante a lei, à boa administração e ao respeito pela verdade material.
Esses direitos têm sido gravemente atropelados neste processo. Quando uma situação de PERIGO DE MORTE e risco para a segurança é conhecida por autoridades públicas, por representantes legais e por titulares de cargos municipais, a resposta não pode ser silêncio, omissão, minimização ou manobras processuais.
A resposta tem de ser cumprimento da lei.
----
Tal como todos os outros cidadãos de Albufeira, tenho direitos. Ao contrário dos restantes cidadãos, os meus têm sido gravemente violados e abusados desde maio de 2023. Se isto me aconteceu, pode acontecer consigo.
E tal como eu, ficará completamente sozinho.
Rui Cristina Assembleia Municipal de Albufeira Câmara Municipal de Albufeira CHEGA - Albufeira Proteção Civil Albufeira CCDR Algarve, I.P. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.