12/03/2024
A falência do ESTADO e suas consequências para o cidadão.
Primeiramente eu gostaria de registrar que recebi uma multa de quase R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) por estar supostamente embriagado ao volante. Supostamente pois não havia nenhum indício de embriaguez, nenhum registro, opinião, constatação ou atitude de minha parte perante os agentes de trânsito que poderia supor tal condição, eles viram isso.
Lembro aqui agora, oportunamente, que numa rodovia do Centro-Oeste, no final do ano de 2023, duas pessoas foram interceptadas por agentes da PRF que desconfiaram das suas atitudes e, na vistoria veicular, descobriram a quantidade de 200kilos de co***na em pó no porta-malas, prontas para a comercialização.
Os dois traficantes foram devidamente recolhidos à delegacia e encaminhados à justiça, pegos em flagrante delito.
Inacreditavelmente os meliantes foram, rápida e sumariamente, liberados da prisão ou de processos na “justiça” com a justificativa, dada por um “juiz” vejam só, de que os agentes de trânsito jamais deveriam ter interceptado o veículo dos traficantes pois não haviam indícios de ilícito naquele veículo, ou seja, os agentes nunca ´poderiam SUPOR , pela sua experiência e perspicácia, que os traficantes estavam ali traficando.
Supondo que tivéssemos SEGURANÇA JURÍDICA e que nossa “justiça” fosse, realmente, justa, confiável, firme, isenta e baseada única e exclusivamente em LEIS, um dos casos acima teria um outro desfecho.
Isso tudo sem levar em consideração impostos como o IPVA, por exemplo, as péssimas condições das vias e, principalmente, a sinalização de ruas, estradas e rodovias que são baseadas em uma legislação de trânsito dos anos 70/80 onde o veículo mais rápido atingia a velocidade máxima de 130km/h, ou seja, nossa legislação de trânsito é ultrapassada, empurra o condutor para o cometimento de diversas infrações de trânsito e acabou se tornando uma indústria de multas, penalizando o bom cidadão.
N.B.: Se você trafegar a 80km/h numa rodovia federal brasileira vc estará correndo o risco de ser atropelado por alguma carreta ou ônibus.
Passado tudo isso, chegou o dia de quitar a dolorosa multa da indústria nacional de multas de trânsito.
12:00h – Fui ao Banco do Brasil tentar agendar o pagto do DUA (Documento Único de Arrecadação) referente a multa de trânsito que chegou pelo correio, com o início do código de barras cortado, o que me impossibilitou de agendá-lo no Caixa Eletrônico do ancestral Banco do Brasil (ambientes lotados de funcionários públicos que nada fazem o dia todo e quando chega alguém eles não podem atender).
12:30h – Fui em casa almoçar e imprimir novo documento para tentar o agendamento no BB.
13:20h – Não consegui agendar no Caixa Eletrônico pois o limite para operações naqueles terminais tinha o valor estipulado abaixo do valor da multa.
13:40h – Saquei o dinheiro para pagar direto no caixa.
13:50h – A caixa do BB que estava numa ótima e engraçada conversa com a outra caixa, enquanto eu aguardava sozinho na recepção, me chamou e informou que ali não poderia ser pago, apesar de estar ESCRITO NO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO que poderia ser pago no Banco do Brasil.
14:25h – Fui caminhando até o Bradesco com o dinheiro, em espécie, e lá fui informado que eles também não poderiam receber. (Apesar de também constar o Bradesco na lista dos Bancos informados para o pagamento).
14:50h – Consegui, finalmente, a quitação antecipada do DUA da multa em um Banesfácil.
ESTA CADA DIA MAIS DIFÍCIL A VIDA DO CIDADÃO, TRABALHADOR DE BEM, EM NOSSA ACUADA PÁTRIA.