07/08/2026
Juros e Correção na Justiça do Trabalho
A partir de 30 de agosto de 2024 entrou em vigor a nova sistemática decorrente da Lei 14.905/2024.
E como f**a?
A partir dessa data:
➡️ Correção monetária: IPCA
➡️ Juros de mora: taxa legal
E atenção para um detalhe fundamental:
A taxa legal corresponde à SELIC menos o IPCA.
Ou seja, não devemos simplesmente somar IPCA + SELIC.
A Lei 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo o IPCA como índice supletivo de atualização monetária e definindo a taxa legal como SELIC deduzida do IPCA. (Palácio do Planalto)
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[A REGRA F**A ASSIM]
Então, para facilitar, guarde esta sequência:
📌 FASE PRÉ-JUDICIAL
IPCA-E + juros legais.
📌 DO AJUIZAMENTO ATÉ 29/08/2024
SELIC, como índice único.
📌 A PARTIR DE 30/08/2024
IPCA + taxa legal, sendo a taxa legal equivalente à SELIC menos o IPCA.
E se essa diferença for negativa?
A taxa de juros f**a em zero naquele período.
Essa sistemática vem sendo aplicada pelo TST após a alteração promovida pela Lei 14.905/2024. (Jusbrasil)