13/02/2019
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• Quiosques Escolares: Adeus alimentos sucata, refrigerantes e crianças obesas. • Uruguai: nos quiosques escolares só irão vender comida saudável a partir de março. • A partir de março, as cantinas das escolas e liceus não terão mais bebidas cola, lanches, alfajores, nem outros alimentos considerados nocivos para a saúde. O Ministério da saúde pública, dispôs de vender apenas refeições e bebidas saudáveis. • Sucos com 100 % de fruta, bolinhos feitos com óleo (sem banha nem margarina), sobremesas elaboradas com leite (mas com um máximo de 12,2 gramas de açúcar a cada 100 ml), frutas e cereais. Estes são alguns dos alimentos autorizados para vender nas instituições de ensino. E, visto isso, é um fato que a aparência das cantinas irá mudar radicalmente a partir de 2014. A Norma será estendida às refeições ou rações alimentares que são entregues nas escolas em geral. Também se controlado os comércios próximos. "esta lei é um ponto de partida para continuar a pensar"-disseram as autoridades de saúde.
Promoção de hábitos alimentares saudáveis
A Lei n° 19.140, que estabelece a proteção "da população infantil e adolescente que assiste a estabelecimentos escolares e liceales, públicos e privados, através da promoção de hábitos alimentares saudáveis", foi proposta pelo deputado Javier Garcia, Votada no ano passado e ainda não regulamentada. No entanto, já se porá em prática a partir de março, quando começar o ano letivo.
O Ministério da saúde pública (Msp), em conjunto com o ministério da educação e cultura (MEC) e a Administração Nacional de educação pública (anep) desenvolveram a lista de alimentos convenientes para vender nas instituições de ensino. A Diretora geral de saúde do msp, Marlene Sica, disse para o país que também se mantiveram reuniões com a Câmara de indústria, e que "todas as partes" Apoiam a implementação da nova lei.
A lista, a que acedeu ao país, que se bem não é definitiva tem as orientações gerais da versão final, se separa em três grupos: um de " alimentos e bebidas naturais ou minimamente processados ", mais um de " alimentos processados ", Embalados que cumpram com os limites estabelecidos em relação ao conteúdo calórico e de nutrientes " e outro de " preparações embaladas no ponto de venda ".
" aqui não se procura limitar as coisas que se vendem, mas sim estabelecer como e em que quantidades. As cantinas não vão conseguir vender mais determinados produtos, como refrigerantes e lanches, mas obviamente vai haver uma transitoriedade para que não se gere um prejuízo econômico ", precisou sica. O Diretor de saúde também apontou que será feita uma avaliação nos centros educativos, comumente de dupla vez, onde são entregues bandejas alimentícias aos alunos, para que os menus que se oferecem cumpram com as diretrizes que marca a lei.
Por outro lado, também desaparecerão os saleiros dos comedores dos centros educativos e também não será permitido aos alunos adicionar temperos a pratos que já estejam elaborados. Quanto às crianças e adolescentes que vão com o lanche ou o almoço a partir de sua casa, será convidado aos pais - embora sem obrigação - a que não levem aos centros aqueles alimentos que são proibidos. "também se vão incentivar dias de frutas, ou de outros alimentos saudáveis", precisou de sica.
Alimentos saudáveis
O PROJETO DO MSP, de acordo com a lei 19.140, não só inclui a proibição de vender certos alimentos nas cantinas de escolas e liceus, mas também estabelece um plano de promoção de boas práticas alimentícias. Este consistirá em publicidade em vários meios de comunicação e na entrega de um livrete a todos os alunos.
A Sica também assinalou que serão implementadas medidas de controlador para que as cantinas cumpram com o disposto pelo ministério. Por um lado, vai ser estabelecido que os diretores dos centros façam um levantamento do que se vende. Também serão realizadas inspecções a partir do msp, e espera-se que as empresas que vendem os produtos proibidos não os vendam às cantinas. "de qualquer forma, nós não queremos sancionar, mas sim concientizar", disse a diretora de saúde.
Os números
26,6 % são os jovens uruguaios em idade liceal que sofrem sobrepeso, segundo a ii enquete mundial de saúde adolescente de 2012. 28,6 % são os homens em idade liceal que têm sobrepeso, de acordo com o mesmo inquérito; nas meninas, Em tanto, este número cai para 24,9 %.
Se controlado os comércios próximos
" há uma grande preocupação que nós temos e é o que é o que vai acontecer com quem tem locais em frente aos centros educativos. Fora do quadro normativo (da ainda não regulamentada lei n° 19.140), estamos trabalhando nisso para procurar uma solução ", precisou para o país a diretora geral de saúde do ministério da saúde pública (Msp), Marlene Sica.
A funcionária expressou assim a sua preocupação por todos aqueles locais que se encontram nas imediações das escolas e dos liceus e que, evidentemente, continuarão a vender produtos como refrigerantes, alfajores e lanches, que serão proibidos nas cantinas dos centros.
"uma das formas é delimitar uma distância", aventurou sica. Mas, consultada pelo país, disse não saber ainda como levar a cabo isso tendo em conta, por exemplo, a existência de supermercados perto das escolas e liceus. " estamos ainda a trabalhar nisso, discutindo. A Lei é um ponto de partida para continuar a pensar ", acrescentou sica.
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