02/10/2026
Dúvidas sobre SST no eSocial: 10 perguntas e respostas
1. Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
2. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
3. É preciso ter sistema para enviar as informações?
Sim, será necessário ter um software adequado ao último layout do eSocial com suas respectivas tabelas.
4. Quem é o responsável pelo envio das informações?
A própria empresa, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certif**ado Digital.
5. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
6. O que pode ocasionar multas nas empresas?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecidos pelas leis.
7. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
8. Porque o PGR, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?
Estes programas possuem validade de um ano. Se eles estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho,riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
A Malc Gestão em Saúde Ocupacional, com mais de 25 anos no mercado, oferece aos profissionais da área de Medicina do Trabalho um software completo e integrado para controle do PCMSO, PPP, Audiometria (PCA), PGR, Laudos (Ltcat, Insalubridade e Periculosidade), PNE, PIO, PPR, Segurança Alimentar, NR 31 e NR 32. Gera informações para todos os eventos de segurança do trabalho para o eSocial, através de arquivos a serem importados para a folha de pagamento ou envio diretamente para a plataforma do eSocial. Possui também Controle de Agenda Médica, Contas a Receber, Contas a Pagar, Faturamento, Controle Bancário e Fluxo de Caixa.
Este software visa principalmente aos profissionais envolvidos, agilização das informações sobre os seus exames/pacientes, liberando-o para outras atividades mais importantes.
Para verif**ar as funcionalidades do Sistema de Gestão Ocupacional, clique no link (https://www.enzzasistemas.com.br/pcmso/SgoWin.exe). Execute o download, salvando em um local qualquer. É um programa auto-instalável. Será criado um atalho no desktop do windows. Ao acessar o sistema selecione o usuário e a senha é 12345. O manual do Sistema de Gestão Ocupacional poderá ser baixado, através do sistema em Ajuda - Legislação / Manuais - 1. Manual de Operação do Sistema.
Na Seção 7. FAQ - Perguntas Frequentes, poderão ser sanadas muitas dúvidas.
Caso o sistema solicite uma chave de revalidação, entre em contato que a mesma será fornecida imediatamente.
Críticas e sugestões são muito importantes para nós.
Att.
Marcelo A. L. Carli
Marília/SP
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