28/09/2026
A RDC nº 216/2004 e a CVS3/26 da Anvisa não proíbe o uso de luvas, mas não recomenda o uso continuo e prolongado de luvas descartáveis na manipulação de alimentos, tratando - as como um item opcional e não obrigatório.
A legislação foca nas boas práticas de higiene, sendo a higienização das mãos prioridade para garantir a segurança.
Principais pontos sobre o uso das luvas descartáveis:
▶️ Falsa sensação de segurança: o uso prolongado pode aumentar o risco de contaminação cruzada , pois o manipulador tende a esquecer de lavar as mãos e a luva pode acumular microrganismos ao tocar ou mexer em diferentes superfícies como bancadas, maçaneta, utensílios, dinheiro, etc... com a mesma luva pode transferir contaminação para os alimentos.
▶️ Substituição na higienização das mãos: o uso da luva não substitui a lavagem das mãos, a higienização correta das mãos e com unhas curtas, é mais seguro que o uso de luvas.
▶️ Uso especifico: luvas descartáveis são recomendadas apenas em algumas situações, como na manipulação de alimentos já prontos para o consumo que não irão mais passar por nenhum tratamento térmico ou quando há ferimentos nas mãos ou unhas.
▶️ Troca frequente: Se utilizadas, devem ser trocadas a cada troca de atividades ou quando danificadas ou sujas.
▶️ Barreira física: o uso é considerado uma barreira, mas não é garantia de segurança alimentar se a higiene geral for precária.
Portanto a fiscalização sanitária prioriza a higiene das mãos e as boas praticas de manipulação para garantir a segurança dos alimentos.