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Carnaval quase acabando e ainda dá tempo de falar um pouco sobre direito autoral.O samba enredo possui seu compositor (e...
01/03/2022

Carnaval quase acabando e ainda dá tempo de falar um pouco sobre direito autoral.
O samba enredo possui seu compositor (es) autor (es) e essa obra é protegida pela Lei do Direito Autoral, lei 9.610/98. Os titulares do samba enredo devem receber os direitos autorais pela execução pública de sua obra, seja na avenida ou toda vez que ela for tocada em radio, televisão, plataforma de streaming entre outros.
Mas não é só: o compasso da bateria, o ritmo , a coreorafia do abre alas, as fantasias, o carro alegórico, a marca, a bandeira da escola, todos os titulares têm seus direitos autorais garantidos.

Não parece mas carnaval está ai minha gente!! Vamos falar um pouquinho sobre as relações jurídicas cíveis? A escola de s...
27/02/2022

Não parece mas carnaval está ai minha gente!! Vamos falar um pouquinho sobre as relações jurídicas cíveis? A escola de samba que contratou uma famosa ou um famoso para ser seu destaque, ela/ele aceitou mas na hora do desfile não apareceu. E agora? Como fazer essa substituição? Muitos famosos desfilam em escolas de samba ou são destaques sem qualquer contrato de prestação de serviço e muito menos são empregados da escola de samba. Nesse caso talvez umas perdas e danos, dano moral pela perda de uma chance, se esse famoso ou famosa já tivesse sido anunciado ao público como destaque.
Se há um contrato de prestação de serviços com o destaque que faltou, poderá sim, responsabilizá-lo por danos morais, materiais e perdas e danos.

Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casalO Superior Tribunal de J...
24/02/2022

Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal

O Superior Tribunal de Justiça em julgamento ontem decidiu que as quantias que foram depositadas em entidades de previdência privada aberta durante o casamento/união estável, devem ser divididas após a separação ou divórcio.
O fundamento jurídico é que os valores constantes dessas entidades abertas de previdência privada se assemelham a um investimento financeiro como outro qualquer, já que o objetivo é o lucro, logo, o valor deve ser partilhado após o término do casamento ou dissolução da união estável, conforme o regime de bens que foi pactuado pelo ex-casal. Importante foi o voto da Ministra Isabel Gallotti, que destacou que as reservas financeiras aportadas durante o vínculo conjugal são patrimônio que "deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam tais valores se depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança".
Então, fiquem atentos, os aportes financeiros em previdencia privada aberta podem ser divididos entre o ex- casal a depender do regime de bens escolhidos, numa eventual separação ou divórcio ou mesmo dissolução de união estável.


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Fonte: STJ / Migalhas

O Código de Defesa do Consumidor já se consolidou e se fortaleceu ao longo de todos seus anos de existência e muitas pes...
23/02/2022

O Código de Defesa do Consumidor já se consolidou e se fortaleceu ao longo de todos seus anos de existência e muitas pessoas, hoje em dia, possuem conhecimento sobre seus direitos. Mas ainda há aqueles que não sabem e são enganados pelas empresas prestadoras de serviço.
Pois saibam que o Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado, condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outros produtos ou serviços.
Logo, você não é obrigado a contratar os serviços de telefone e televisão quando quer apenas a internet.
Se você vivenciar uma situação parecida, procure um advogado especializado nas relações de consumo para te orientar.
Deixe seu comentário abaixo se isso já aconteceu com você!

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