01/03/2022
Carnaval quase acabando e ainda dá tempo de falar um pouco sobre direito autoral.
O samba enredo possui seu compositor (es) autor (es) e essa obra é protegida pela Lei do Direito Autoral, lei 9.610/98. Os titulares do samba enredo devem receber os direitos autorais pela execução pública de sua obra, seja na avenida ou toda vez que ela for tocada em radio, televisão, plataforma de streaming entre outros.
Mas não é só: o compasso da bateria, o ritmo , a coreorafia do abre alas, as fantasias, o carro alegórico, a marca, a bandeira da escola, todos os titulares têm seus direitos autorais garantidos.