20/09/2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de uma decisão liminar, a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas Eleições 2026. A decisão foi assinada neste sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e interrompe, até o julgamento do recurso, os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.
Com a liminar, Dallagnol f**a impedido de realizar atos de campanha, veicular propaganda eleitoral, utilizar recursos públicos eleitorais e participar de debates enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. A medida não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura, mas suspende sua participação eleitoral até uma nova análise da Justiça Eleitoral.
O caso está relacionado à decisão do próprio TSE de 2023 que cassou o mandato de Dallagnol. Na ocasião, a Corte entendeu que o então procurador da República havia deixado o Ministério Público Federal antecipadamente para evitar possíveis procedimentos disciplinares, considerando a conduta uma fraude à Lei da Ficha Limpa. O TRE-PR, ao liberar a candidatura em setembro deste ano, considerou que os procedimentos disciplinares posteriores haviam sido arquivados e que não havia impedimento para a disputa.
Na nova decisão, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que não houve alteração relevante na situação jurídica que justif**asse afastar o entendimento firmado anteriormente pelo TSE. O recurso ainda será analisado de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, mas, até lá, a liminar suspende a candidatura e as atividades de campanha de Dallagnol para o Senado pelo Paraná.